Na CJR Renewables não nos limitamos a produzir energia. Nós somos energia
A CJR Renewables é uma multinacional que actua no mercado das energias renováveis e orgulha-se de ser uma das empresas líderes mundiais nesta área, oferecendo soluções chave-na-mão.
Presente em mais de 25 países, desenvolvemos soluções EPC para a produção de energia solar e eólica, através do trabalho das nossas equipas que contribuem diariamente com o seu know-how, experiência e dedicação.
Para reforçar a nossa equipa, procuramos um Consultor SAP MM (m/f).
Responsabilidades:
* Implementar e configurar o módulo SAP MM (Gestão de Materiais) de acordo com as necessidades.
* Analisar e otimizar processos de negócios relacionados à gestão de materiais.
* Desenvolver e manter documentação técnica e funcional.
* Fornecer suporte e formação aos utilizadores finais.
* Colaborar com outras equipas de projeto para garantir a integração com outros módulos SAP.
Requisitos:
* Formação superior em Engenharia, Tecnologia da Informação, Administração ou áreas afins.
* Experiência mínima de 3 anos como Consultor SAP MM.
* Conhecimentos sólidos em gestão de materiais, processos de compra, inventário e logística
* Experiência em implementação e configuração do SAP MM.
* Habilidades de resolução de problemas e capacidade de trabalhar sob pressão.
* Excelentes habilidades de comunicação e capacidade de trabalhar em equipa.
* Fluência em inglês (escrito e falado).
Competências Desejáveis:
* Certificação SAP MM.
* Experiência com outros módulos SAP, como SD, FI/CO, PP e Ariba.
Oferta:
* Integração numa empresa sólida, internacional e em crescimento;
* Equipa com uma estrutura profissional e dinâmica;
* Remuneração de acordo com a experiência demonstrada.
Nos termos do RGPD, informamos que os seus dados serão utilizados única e exclusivamente para o processo de recrutamento a que se está a candidatar. Se desejar retirar o seu consentimento, envie um e-mail para
Política de não-discriminação e igualdade de acesso:
A CJR Renewables promove uma política de não-discriminação e igualdade de acesso.
Nenhum candidato pode ser favorecido, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação económica, situação familiar, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Nos termos do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de fevereiro, deve ser dada preferência aos candidatos com deficiência em situação de igualdade de classificação, substituindo esta preferência as preferências legais. Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o seu grau de deficiência, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar durante o processo de recrutamento.