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Detalhe da Oferta:
Técnico de Processamento Salarial e Assistente Administrativo e Financeiro (M/F)
Função:
O Técnico de processamento salarial e assistente administrativo e financeiro (M/F) é responsável por executar as diversas tarefas inerentes ao processamento salarial dos colaboradores das sociedades do Grupo Quinta da Marinha, trabalhando em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos e de auxiliar o Departamento Administrativo e Financeiro na tesouraria, contabilidade e componente administrativa.
Oferecemos:
- Remuneração acima da média e compatível com o perfil e experiência demonstrada;
- Prémio Quadrimestral de Desempenho;
Benefícios em vigor no Grupo:
- Utilização do Quinta da Marinha Health Club por apenas 2€/mês;
- Comparticipação de 60% em Seguro de Saúde Multicare para aderentes.
Perfil e Requisitos:
Formação mínima 12º ano de escolaridade ou equivalente.
Experiência anterior em funções semelhantes.
Bons conhecimentos de informática, nomeadamente com o Sistema Primavera (será valorizado) e Microsoft Excel.
Fluente em língua Portuguesa. Fluente inclui a capacidade de ler, analisar e interpretar relatórios, procedimentos técnicos, ou regulamentações legais.
Capacidade de resolver problemas práticos e de lidar com uma variedade de situações, relacionadas com as normas e procedimentos internos existentes.
Elevado sentido de responsabilidade.
Capacidade para produzir relatórios e outros documentos.
Capacidade de gestão do tempo e de trabalhar sob pressão.
Capacidade de relacionamento interpessoal empático; escuta activa e capacidade de síntese.
Organização e método.
Residência no concelho de Cascais ou limítrofe.
Transporte próprio: Dada a localização e natureza do trabalho, é essencial transporte próprio para se deslocar para e do trabalho.
A candidatura com CV em português com fotografia, indicação do local de residência e da remuneração bruta anual pretendida deverá ser enviada por email para Mostrar Email >
sob o assunto “Técnico de Processamento Salarial e Assistente Administrativo e Financeiro (M/F)”.
SÓ SERÃO CONSIDERADAS CANDIDATURAS DAS QUAIS CONSTAR MORADA, IDADE E INDICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO BRUTA ANUAL PRETENDIDA