Descrição da oferta de emprego
Notice no. 2370/2025/2 published in Diário da República, 2nd series, no. 18, 27/01/2025 Deadline: 17/02/2025 Opening of an international open competition for the recruitment of one Assistant Researcher for a scientific research career on a private law basis I - Local de trabalho
O local de trabalho será nas instalações do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade NOVA de Lisboa, localizadas na Avenida da República, em Oeiras. O trabalhador efetuará todas as deslocações, em Portugal ou no estrangeiro, inerentes às suas funções ou necessárias ao exercício da sua atividade.
II – Principais funções e atividades
O candidato selecionado desempenhará as funções de Investigador Auxiliar no ITQB NOVA e realizará atividades de investigação e desenvolvimento e todas as demais atividades científicas e técnicas no âmbito das missões da Universidade NOVA de Lisboa e ainda:
Realização de atividades de investigação científica nas áreas de fisiologia vegetal, bioquímica e biologia, para compreender os mecanismos moleculares das respostas das plantas ao stress abiótico, combinadas com uma componente de promoção e divulgação junto da comunidade académica e não académica;Captação de financiamento externo e coordenação de projetos nacionais e internacionais;Ter um papel ativo na dinamização de colaborações nacionais e internacionais;Formar investigadores ao nível de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento;Participar nos órgãos académicos e de gestão do Instituto;Participar ativamente em atividades de divulgação científica e de extensão, nomeadamente junto das escolas;Reforçar a ligação entre o ITQB NOVA e a Câmara Municipal de Oeiras em áreas relacionadas com a ciência, educação e internacionalização;Orientar e participar em programas de formação da instituição com carga horária de até 4 horas semanais.III - Posição remuneratória e exclusividade
1. A retribuição mensal corresponde à da categoria de Investigador Auxiliar, em regime de exclusividade/dedicação plena, posição remuneratória 1, nível 54A, nos termos dos anexos I e II ao RCI-UNL, aplicando-se as atualizações salariais da Administração Pública.
2. O Investigador Auxiliar será recrutado em regime de dedicação exclusiva/plena, o que implica a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, de acordo com as regras previstas no artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, adiante designado por ECIC.
IV – Modalidade de contratação
O recrutamento do Investigador Auxiliar sob a forma de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, decorrerá nos termos do RCI-UNL, nomeadamente no que respeita ao período experimental de três anos. Tudo o que não estiver incluído neste aviso será aplicável o RCI-UNL.
VI - Requisitos de admissão dos candidatos
1. É requisito geral de admissão a titularidade do grau de doutor e a posse de um currículo científico relevante na área do concurso.
2. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Este reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro tem de estar cumprida até à data da assinatura do contrato.
3. Os candidatos que não sejam falantes nativos de português ou inglês devem ter conhecimentos linguísticos no nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em pelo menos um dos idiomas.
4. Os candidatos ao presente procedimento de recrutamento devem ser detentores de um currículo científico e profissional que demonstre um perfil adequado à atividade a desenvolver, incluindo:
Doutoramento em Biologia ou similar, com ênfase em Biologia Molecular de Plantas;Vasta experiência comprovada de investigação pós-doutoral em interações planta-ambiente, com conhecimentos especializados em diferentes culturas, com destaque para as plantas lenhosas e os cereais;Experiência em fisiologia e Eco fisiologia vegetal, bioquímica e biologia molecular;Experiência comprovada na conceção, execução e acompanhamento de ensaios experimentais em condições controladas, semi-controladas e de campo;Experiência na preparação de propostas de investigação para concursos nacionais e internacionais;Participação em projetos, incluindo coordenação e gestão;Experiência na (co-)supervisão de alunos de mestrado e doutoramento;Capacidade de organização e experiência na gestão de instalações de investigação em plantas;Espírito de colaboração e excelentes relações interpessoais (comprovado por projetos de colaboração existentes).VII – Requisitos de aprovação em mérito absoluto
1. Após admissão das candidaturas, a Comissão de Seleção deliberará sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, expressa nas fórmulas "Recusado" ou "Aprovado".
2. A aprovação por mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
O candidato deve evidenciar qualidade científica expressa em publicações indexadas internacionalmente; (co-)liderança de projetos de investigação desenvolvidos em ambiente competitivo e (co-)orientação de estudantes.
3. As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
4. Um candidato terá de obter uma classificação mínima de 70/100, por parte da maioria absoluta dos membros da Comissão de Seleção, nos parâmetros de avaliação considerados no Ponto VIII do presente edital.
VIII - Método de seleção e avaliação
1. O método de avaliação adotado é a avaliação curricular.
2. A avaliação curricular dos vários candidatos em cada um dos parâmetros abaixo descritos tem como referência a área científica para a qual o concurso é aberto.
3. Na avaliação dos parâmetros abaixo, não devem ser adotados procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações ou no cálculo de seus fatores de impacto cumulativo, devendo-se presumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante do que as métricas de publicação ou a entidade que a publicou.
4. Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das secções, são os seguintes:
Qualidade do Trabalho Científico e Técnico;Experiência e Formação Profissionais;Contribuições em Atividades Ensino e de Orientação Científica;Participação em Órgãos de Gestão;Prestação de Serviços à Comunidade;Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
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