Bolsa de Emprego Público – Porto, Distrito do Porto
Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato e atendimento ao público, nomeadamente nas áreas de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) e atendimento digital assistido.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho: 1
Quota para Portadores de Deficiência: 0
Observações: 1
Por despacho de 23/10/2024 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra.
Catarina Araújo, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.2
Caracterização do posto de trabalho conforme alteração ao Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2024 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 9 de setembro e 16 de setembro de 2024, respetivamente:2.1
Ref.
ª 2024-101: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico da área funcional Serviços ao Munícipe: "Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato e atendimento ao público, nomeadamente nas áreas de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) e atendimento digital assistido."3
Local de trabalho: Município do Porto – Direção Municipal de Serviços ao Munícipe.4
Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.
º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única.4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 – mbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2024.6
Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7
Os requisitos de admissão são:a.
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.7.1
Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição por experiência profissional.7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 – Formalização das candidaturas: informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.8.1
Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo em língua portuguesa, nos termos do Artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1
A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10
Os/as candidatos/as que exercem funções no Município do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas
a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11
Métodos de Seleção: Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.11.1
Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam ao método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, bem como os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos.
Ao abrigo do disposto no n. º 3 do art. º 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases, têm caráter eliminatório. 11.2
Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no n.
º 1 art. º 19.º, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação. 11.3
Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP;De acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA
FP
2*EP) / 4Em que:As Habilitações Académicas (HA) serão ponderadas até ao limite de 20 valores:Habilitações Académicas ValoraçãoHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (12º ano de escolaridade ou curso equiparado) 20 ValoresA Formação Profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 3 anos.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Formação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas.
10 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 30 horas. 14 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 40 horas. 16 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 50 horas.
18 ValoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração igual ou superior a 50 horas. 20 ValoresOs valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência 10 valoresExperiência As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.11.4
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia. O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, numa relação interpessoal, visa avaliar competências infra descritas, pelo que o mesmo será realizado obrigatoriamente presencialmente, com vista à validade preditiva do processo de seleção. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (A
B
C
D
E
F) / 6A.
Realização e orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas. B. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível. C. Organização e Método de Trabalho: visa avaliar a capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
D. Adaptação e Melhoria Contínua: visa avaliar a capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica. E. Comunicação: visa avaliar a capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar a capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
20 Valores: Nível Excelente;
18 Valores: Nível Muito Bom
16 Valores: Nível Bom;
14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
12 Valores: Nível Satisfaz;
10 Valores: Nível Suficiente
8 Valores: Nível Fraco;
4 Valores: Nível Insuficiente.12
A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:OF= (70AC+30EAC)/100Legenda: OF
Ordenação Final; AC
Avaliação Curricular; EAC
Entrevista de Avaliação de Competências.13
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.
º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1.º Candidato (a) com a melhor classificação obtida na competência "Conhecimentos especializados e Experiência".2.º Candidato (a) com a melhor classificação obtida na competência "Realização e Orientação para resultados".3.º Candidato (a) com a melhor classificação obtida na competência "Comunicação".4.º Candidato (a) com a melhor classificação obtida na competência "Organização e Método de Trabalho".5.º Candidato (a) com a melhor classificação obtida na competência "Responsabilidade e compromisso com o serviço"6.º Candidato (a) com a melhor classificação obtida na competência "Adaptação e Melhoria Contínua".14
O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.15
A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.16
Composição do júri:Presidente: Duarte Manuel De Sá Guimarães Soares Lema, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Sílvia Maria Barbosa Barroso, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Marisa Isabel da Silva Pinto, Técnica Superior. Vogais Suplentes: Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior, e Lígia Cláudia Couto Silva, Técnica Superior.17 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n. º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.
Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.18
A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.
º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer (Portal do Munícipe (https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/home) – Emprego na Autarquia).19 - "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", cfr. Despacho Conjunto n. º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.
º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitivaNomeação transitória, por tempo determinávelNomeação transitória, por tempo determinadoCTFP por tempo indeterminadoCTFP a termo resolutivo certoCTFP a termo resolutivo incertoSem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Outros Requisitos:
Linha Porto.: 220 100 220 (2.ª a 6.ª – 9h00/19h00)
Data Publicitação: 2024-11-20
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 26015/2024/2, Diário da República, 2ª série, n.º 225 - 20 de novembro de 2024
Descrição do Procedimento: 1 — No uso da competência delegada prevista na OS NUD/426310/2024/CMP de 03 de julho, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por despacho, de 23 de outubro de 2024, da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dr. ª Catarina Araújo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado do Município do Porto.2 — Caracterização do posto de trabalho, conforme alteração do mapa de pessoal de 2024 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 09 de setembro e 16 de setembro de 2024, respetivamente:2.1 — Ref.
ª2024-101 — 1 posto de trabalho de Assistente Técnico da área funcional Serviços ao Munícipe com a exigência habilitacional de 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, para a Direção Municipal de Serviços ao Munícipe.3 — Ao abrigo do disposto na Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos concursais será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município do Porto, Portal do Munícipe — https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/home | Emprego na Autarquia.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e com o Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 23 de outubro de 2024, conforme alteração ao mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2024 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 09 de setembro e de 16 de setembro de 2024,respetivamente.
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