Bolsa de Emprego Público – Évora, Distrito de Évora
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Universidade de Évora
Duração:
36 meses
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.294,95€
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de investigador(a) na área das aplicações de energia solar fotovoltaica, em particular a integração e aplicação de sistemas fotovoltaicos com ocupação dual de superfícies, com conexão à rede elétrica e/ou outros ativos de geração renovável ou armazenamento de energia, no âmbito dos projetos PRR Agenda Mobilizadora ATE, Agenda Mobilizadora NEXUS e futuros projetos da unidade PVEES (Sistemas Fotovoltaicos e de Armazenamento Eletroquímico de Eletricidade) e de outros projetos e atividades em curso na Cátedra Energias Renováveis da Universidade de Évora naquele domínio.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitivaNomeação transitória, por tempo determinávelNomeação transitória, por tempo determinadoCTFP por tempo indeterminadoCTFP a termo resolutivo certoCTFP a termo resolutivo incertoSem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Área científica de Ciências Agrárias e Ambientais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em área afim à área científica do concurso e, em particular, à área de trabalho definida prevista e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:
* Experiência anterior em atividades de investigação no domínio da análise e avaliação de impactos na paisagem e ecossistemas por centrais fotovoltaicas;
* Conhecimentos ao nível da flora em Portugal Continental, dinâmicas de vegetação e alteração climática, com especial foco na região Alentejo;
* Conhecimentos ao nível do ordenamento do território, a nível de regulamentação e legislação, redes de áreas de conservação de habitats, zonas de proteção especial, boas práticas, incluindo ordenamento florestal;
* Conhecimentos de metodologias de disseminação e proteção de inovação obtida decorrente de atividades
I&D, nomeadamente proteção intelectual;
* Capacidade de elaboração de conteúdos didáticos e ações de formação e capacitação.
* Domínio do inglês, com capacidades adequadas ao nível da comunicação e escrita científica.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Largo Sra da Natividade, 7002-554 Évora
Data Publicitação:
2024-10-24
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital nº 23564/2024 (2ªsérie), de 23 de outubro e em www.euraxess.pt
Descrição do Procedimento:
1. Por despacho de 17/09/2024 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Ciências Agrárias e Ambientais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 7123/2019 (2ª série), de 9 de agosto, com vista ao desempenho de funções de investigador(a) na área das aplicações de energia solar fotovoltaica, em particular a integração e aplicação de sistemas fotovoltaicos com ocupação dual de superfícies, com conexão à rede elétrica e/ou outros ativos de geração renovável ou armazenamento de energia, no âmbito dos projetos PRR Agenda Mobilizadora ATE, Agenda Mobilizadora NEXUS e futuros projetos da unidade PVEES (Sistemas Fotovoltaicos e de Armazenamento Eletroquímico de Eletricidade) e de outros projetos e atividades em curso na Cátedra Energias Renováveis da Universidade de Évora naquele domínio. O enquadramento funcional do investigador a contratar inclui a execução com carácter de regularidade de atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nos projetos e ainda:a) A participação na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desen-volvimento e em atividades científicas e técnicas conexas, no decurso do desenvolvimento das atividades da unidade de investigação CER (Cátedra Energias Renováveis) em que estará enqua-drado: PVEES — Solar Photovoltaic Systems and Electrochemical Energy Storage;b) A colaboração nos trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos em que está envolvido;c) A colaboração no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;d) O acompanhamento dos trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos esta-giários de investigação e pelos assistentes de investigação associados aos projetos e/ou à unida-de de investigação e participar na sua formação;e) Apoio na articulação de atividades conjuntas na CER, no desenho, procurement, comissiona-mento e ensaio de infraestruturas experimentais nas temáticas de sistemas agrivoltaicos, ecovol-taicos ou fotovoltaicos flutuantes, na sua aplicação em contexto na paisagem e respetivos ecos-sistemas;f) Apoio na definição e avaliação de potenciais impactos ambientais e no desenvolvimento de novas metodologias ou soluções para a sua mitigação ou resolução.g) A participação em programas de formação da instituição, nomeadamente no âmbito do apoio em atividades docentes prestados aos cursos de 2.º e 3.º ciclos relacionados com a área da inves-tigação da CER. O candidato pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas;2.
Legislação aplicável: Decreto nº 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Regulamento dos Concursos para a Contratação de Investigadores Doutorados pela Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 2469/2018 (2ª série), de 9 de março.3. Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.4.
Em conformidade com o artigo 13º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Reitora da Universidade de Évora. Vogais: Doutor Pedro André dos Santos Ribeiro Horta, coordinating researcher da Cátedra Energias Re-nováveis da Universidade de Évora;Luis Fialho, Investigador Principal da Cátedra Energias Renováveis da Universidade de Évora;Rui Amaral Lopes, Professor Auxiliar da Universidade Nova de Lisboa eMiguel A. Munoz Garcia, Investigador da Universidade Politecnica de Madrid.4.1. A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.
º 2 do artigo 4.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Investigadores Doutorados.5. O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora
* nas instalações afetas à Cátedra Energia Renováveis, em Évora ou na Herdade da Mitra, assim como na infraestrutura de investigação a ela associada: INIESC – Infraestrutura Nacional de Investigação em Energia Solar de Concentração – Pólo de Évora, no Campus da Herdade da Mitra.6.
A remuneração mensal ilíquida é de 2.294,95€, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n. º 26-B/2023, de 18 de abril.7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em área afim à área científica do concurso e, em particular, à área de trabalho definida prevista e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:
* Experiência anterior em atividades de investigação no domínio da análise e avaliação de impactos na paisagem e ecossistemas por centrais fotovoltaicas;
* Conhecimentos ao nível da flora em Portugal Continental, dinâmicas de vegetação e alteração climática, com especial foco na região Alentejo;
* Conhecimentos ao nível do ordenamento do território, a nível de regulamentação e legislação, redes de áreas de conservação de habitats, zonas de proteção especial, boas práticas, incluindo ordenamento florestal;
* Conhecimentos de metodologias de disseminação e proteção de inovação obtida decorrente de atividades
I&D, nomeadamente proteção intelectual;
* Capacidade de elaboração de conteúdos didáticos e ações de formação e capacitação.
* Domínio do inglês, com capacidades adequadas ao nível da comunicação e escrita científica.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.9. Nos termos do artigo 5º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato;b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro;e) e) Audição publica, tendo como objetivo obter informação relativa à experiência e competências profissionais consideradas essenciais ao exercício das funções.11. O período de 5 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.12.
São critérios de avaliação:Desempenho científico nos últimos 5 anos:a) Da produção científica, tecnológica, com um peso relativo de 50 %, assim distribuídos:I. Impacto científico, artístico ou tecnológico e qualidade dos trabalhos selecionados pelo candidato — 10 %; II. Número de publicações, de mérito, dos últimos cinco anos — 15 % (se inferior a 4 não deve ser dada pontuação); III.
Trabalhos publicados como autor principal — 10 %; IV. Investigador Principal (PI) de projetos nacionais ou internacionais — 10 %. V. Participação em projetos nacionais e internacionais – 5%b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvida nos últimos cinco anos, com um peso relativo de 15%, assim distribuídos: I. Patentes e seu registo — 5 %;II.
Pedidos de patentes — 5 %; III. Outras — 5 %. c) Das atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas mais relevantes pelo candidato, com um peso relativo de 15%, assim distribuídos: I. Apresentação de comunicações orais como autor principal em congressos:01 — Nacionais — 5 %; 02 — Internacionais — 5 %.
II. 5 % que podem ser distribuídos por outras atividades das quais se salienta: 01 — Presença em congressos, seminários, workshops ou outros com apresentação de posters; 02 — Membro de comissão organizadora de congressos científicos;03 — Responsável ou corresponsável por lecionação em IES; 04 — Outras.d) Das atividades de gestão de programas de ciência tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou de ensino superior, em Portugal ou no Estrangeiro, com um peso relativo de 10%;e) Audição Pública, com um fator de ponderação de 10%. Em todos os casos será dada relevância a indicadores e atividades que se enquadrem na área das aplicações de energia solar fotovoltaica, em particular a integração e aplicação de sistemas fotovoltaicos com ocupação dual de superfícies, com conexão à rede elétrica e/ou outros ativos de geração renovável ou armazenamento de energia referida no ponto 1.13.
O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.16.
Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.18. Formalização das candidaturas:18.1.
As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Refª Ciências_Agrárias_Agenda_Nexus), nome completo, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.18.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:a) Documentos que comprovem o cumprimento das condições estabelecidas nos pontos 7 e 8 para a admissão neste concurso, nomeadamente o certificado dos graus e os títulos exigidos e o certificado de duração do serviço;b) Tese de doutoramento;c) Currículo Vitae do candidato, indicando os resultados e as publicações realizadas e publicadas, bem como as atividades científicas desenvolvidas, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;d) Cópia de certificados de formação referidos no CV.18.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico *****@uevora.pt, presencialmente na Universidade de Évora – Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.
ª da Natividade, 7000-810 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.19. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.21. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.22.
Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.24.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.14/10/2024.
* Ana Cristina Centeno, Administradora da Universidade de Évora
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.
Cuidado - não forneça detalhes do seu banco ou cartão de crédito ao se candidatar à vagas de empregos. Não transfira dinheiro nem complete pesquisas suspeitas online. Se você encontrar algo suspeito, relate este anúncio de emprego.
Envie essa vaga por email para você ou para um amigo
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