.Abertura: quinta-feira, 10 abril 2025Encerramento: quinta-feira, 24 abril 2025Entidade: Autoridade Tributária e AduaneiraOrganismo: Ministério das FinançasCargo: Subdiretor-Geral da Área da CobrançaNos termos dos artigos 18.O a 19.O-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.O 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Subdiretor-Geral da Área da Cobrança, da Autoridade Tributária e Aduaneira.Nos termos dos n.Os 18 a 20 do artigo 19.O do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal.A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.1 - Características do cargo em concursoIdentificação do cargo de direção a ocuparSubdiretor-Geral (cargo de direção superior de 2o grau)Autoridade Tributária e AduaneiraAtribuições e competências- As previstas no artigo 6.O e 7.O do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central Regional e Local do Estado (Lei n.O 2/20104, de 15 de janeiro) e competências específicas previstas na lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.O 118/2011, de 15 de dezembro