O Grupo Crit é uma multinacional francesa cotizada na bolsa de Paris, de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países: Espanha, França, Portugal, Suíça, Alemanha, Marrocos, Tunísia, Estados Unidos. Estamos no Top 20 dos líderes mundiais do staffing, dispomos de mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo. Somos um dos principais players no mercado europeu e, nos últimos anos, tivemos um crescimento de 20% no mercado ibérico, o que nos situa entre os principais players do mercado ibérico de recursos humanos.
Descrição da Função
CRIT Interim - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO - recruta Operador de Armazém - Chefe de Equipa (m/f) para logística, para Mafra.
Responsabilidades:
1. Controlar o desenvolvimento da atividade operacional das suas equipas de trabalho, intervindo na resolução de problemas, de acordo com os procedimentos estabelecidos, o planeamento da atividade e as orientações superiores.
2. Comunicar aos colaboradores das suas equipas a distribuição de tarefas e controlar a execução da prestação de serviços de recolha e limpeza urbana.
3. Assegurar o cumprimento de todos os procedimentos administrativos, nomeadamente o preenchimento de relatórios de ocorrência e verificação de partes diárias.
4. Proceder à entrega e distribuição de equipamentos, fardamentos e acessórios aos colaboradores das suas equipas.
5. Realizar o reporte do desenvolvimento dos trabalhos ao Supervisor e comunicar situações anómalas.
6. Informar todos os colaboradores das suas equipas dos seus direitos e deveres.
7. Cumprir e fazer cumprir todos os procedimentos de Qualidade, Ambiente e Segurança.
Requisitos:
1. Experiência em logística (preferencial).
2. Experiência em chefia de equipas (eliminatório).
3. Dois anos de experiência prévia em funções similares.
4. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
5. Análise e Resolução de Problemas.
6. Carta de Condução de veículos ligeiros.
7. Responsável e com espírito de equipa.
8. Disponibilidade para a mobilidade.
9. Disponibilidade total e imediata.
10. Flexibilidade de horários.
Oferta:
- Contrato de trabalho direto nos quadros do cliente;
- Vencimento a definir.
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