PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM PROFESSOR AUXILIAR PARA A ÁREA DISCIPLINAR DE ECONOMIA DA FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Doutor António de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Jornal de Notícias e nos sítios da internet da Faculdade de Economia da Universidade do Porto e da Universidade do Porto, um processo de recrutamento com vista à seleção de um Professor Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho nº. 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2ª série, nº 18, de 25 de janeiro de 2013), para a área disciplinar de Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em particular no domínio daMicroeconomia.
1. Admissão ao processo de recrutamento:
Serão admitidos os candidatos titulares do grau de Doutor.
Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
2. Aprovação em mérito absoluto
2.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, a Comissão de Seleção deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros da Comissão de Seleção votantes.
2.3. A aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá de cumprirem, de forma cumulativa, com as seguintes condições:
a) De o candidato ser detentor do grau de Doutor em Economia ou outra área considerada adequada;
b) De o candidato possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
c) De o candidato revelar no seu currículo competências sólidas em pelo menos um dos domínios base da área disciplinar Economia: Microeconomia e Econometria;
d) De o candidato apresentar, nos últimos cinco anos (desde 2019 inclusive), pelo menos, 1 artigo publicado ou aceite para publicação nas categorias 3 a 4* do ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS), ou 2 artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas nas categorias 2 a 4* do ABS, ou nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS), ou no primeiro quartil do SCImago Journal Rank (SJR).
3. Processo de Seleção
O processo de seleção dos candidatos admitidos ao processo de recrutamento decorrerá em duas fases: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E), sendo a primeira eliminatória para os candidatos que, não obstante terem sido aprovados em mérito absoluto, nos termos do ponto 2, não reúnam as condições exigidas para admissibilidade à entrevista nos termos do ponto 3.2.1. infra.
3.1. Avaliação Curricular (AC):
3.1.1 Vertentes e critérios de avaliação
No processo de avaliação curricular serão, nos termos do art.º. 14.º, n.º 2 do “Regulamento de celebração de contratos de trabalho de pessoal docente da Universidade do Porto ao abrigo do contrato de trabalho”, tomadas em consideração as seguintes vertentes:
* Vertente de Mérito Científico (VMC, 60%):
Nesta vertente serão consideradas as atividades de investigação científica no domínio da área disciplinar de Economia:
* Qualidade e relevância da produção científica, realizada nos últimos cinco anos, e indexada na área disciplinar do edital de acordo com as categorias definidas pelas bases bibliográficas relevantes para as revistas onde foram publicados os artigos (70%);
b) Reconhecimento e impacto da investigação na comunidade científica (20%);
c) Outras atividades científicas (10%).
* Vertente de Mérito Pedagógico (VMP, 20%)
Nesta vertente serão consideradas as atividades pedagógicas no domínio da área disciplinar de Economia:
a) Atividade letiva e desempenho pedagógico, medido através de inquéritos pedagógicos, prémios, outras distinções (80%);
b) Outras atividades pedagógicas (20%).
Projeto nos domínios científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver, que realce a sua contribuição inovadora na área disciplinar em que é aberto o concurso, e/ou a sua contribuição para a missão da Universidade.
Este projeto deverá evidenciar as áreas de interesse de investigação do candidato, bem como os seus planos de investigação para os próximos 5 anos e a forma como espera relacionar essa investigação com as atividades de ensino e de outra natureza que sejam relevantes para o desenvolvimento da missão da FEP. O projeto não deverá exceder as 4000 palavras, ficando o seu formato e organização ao critério do candidato.
3.1.2. A classificação das vertentes é sempre feita na escala normalizada de 0-100 pontos.
3.1.3. Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro da Comissão de Seleção constrói a sua lista ordenada de avaliação curricular, de acordo com os critérios, com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação dos candidatos no método de avaliação curricular, acompanhada da respetiva fundamentação.
3.2.1. A entrevista ocorre na segunda fase do processo, em complemento da avaliação curricular, sendo apenas realizada aos candidatos ordenados nas primeiras três posições da avaliação curricular.
3.2.2. A classificação das vertentes é sempre feita na escala normalizada de 0-100.
Na avaliação da entrevista, cada vogal do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada critério, numa escala de 0 a 100 pontos.
3.2.3. Critérios de avaliação e respetiva ponderação.
Na avaliação da entrevista serão considerados os seguintes critérios e respetivos pesos:
i) Organização (10%) – será avaliada a estrutura da apresentação e o cumprimento do tempo.
ii) Exposição (20%) – será avaliada a postura e eficácia do apresentador (à vontade, colocação da voz, cadência da apresentação, avivar do interesse da assistência, etc.).
iii) Auxiliares de apresentação (10%) – serão avaliados os materiais de apoio à apresentação (diapositivos, vídeos, etc.). Nas exposições de sequências de texto, figuras ou gráficos, será avaliada a sua “legibilidade” (incluindo composição gráfica, legendagem, etc.).
iv) Conteúdo (30%) – será avaliado o nível científico da informação apresentada, bem como a qualidade da sua discussão.
v) Respostas (30%) – será avaliada a postura, segurança e domínio de conhecimentos demonstrados durante o período de respostas.
O júri tem a possibilidade de decidir se as entrevistas decorrem em formato presencial ou online.
a) A decisão sobre a data das entrevistas e o local, caso as entrevistas sejam presenciais, deve ser notificada aos candidatos, por email, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis;
b) A entrevista de cada candidato tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora;
c) Compete ao Presidente do Júri conduzir a entrevista, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o candidato.
d) A entrevista consiste na apresentação, com duração máxima de 30 minutos, em língua inglesa, de um artigo científico publicado ou em processo de submissão/ publicação da (co)autoria do candidato/a seguida de discussão, em língua portuguesa, do trabalho apresentado;
e) Caso o candidato ou algum elemento do júri não domine a língua portuguesa, toda a entrevista decorrerá em língua inglesa;
f) A não comparência à entrevista previamente marcada é motivo de exclusão do concurso.
3.3. A Comissão de Seleção aplicará na avaliação final dos candidatos admitidos à fase de entrevista uma média ponderada da avaliação curricular e da entrevista nas percentagens de 70% e 30%, respetivamente.
4. Deliberações da Comissão de Seleção
4.1. A Comissão de Seleção deliberará sobre a aprovação e ordenação dos candidatos, através de votação nominal fundamentada, tendo por base os critérios de seleção adotados e as pontuações por cada um atribuídas.
4.2. As deliberações do júri são aprovadas por maioria absoluta dos seus membros, não sendo permitidas abstenções.
4.3. Havendo empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente da Comissão de Seleção.
5. Funções a desempenhar:
O conjunto das funções a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho nº. 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2ª série, nº 18, de 25 de janeiro de 2013) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos:
“Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. Ao professor auxiliar pode ser distribuído serviço docente idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente ou investigador universitário.”
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
* Cópia do certificado de habilitação exigido no ponto 1 do edital: Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
As atividades de ensino e investigação consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto 3 do presente edital. O curriculum vitae do candidato tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto 3 deste edital e deve conter um preâmbulo que demonstre que o candidato cumpre os critérios de avaliação em mérito absoluto estabelecidos no ponto 2 deste edital.
* Todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae;
* Artigo a ser apresentado na entrevista;
* Projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação na área disciplinar em que é aberto o concurso, de acordo com os critérios apresentados no ponto 3.1 deste edital;
* Os candidatos de nacionalidade estrangeira, que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem declarar sob compromisso de honra serem detentores das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das línguas.
* Os candidatos que, à data da sua candidatura, não dominem a língua portuguesa, devem declarar sob compromisso de honra que na eventualidade de serem recrutados, se comprometem a encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português num horizonte temporal de até dois anos, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.
6.3. Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4. Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.
6.5. O incumprimento do disposto no 6.1. determina a não aceitação da candidatura.
6.6. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a h) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.
7. Notificações e audiência dos interessados
7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos dos despachos proferidos no âmbito do procedimento concursal.
7.2. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final da Comissão de Seleção.
7.3. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos art.ºs 112.º, n.º 1, al. c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
8. Comissão de seleção:
A Comissão de seleção é constituída pelos seguintes elementos:
Doutor Óscar João Atanázio Afonso, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Economia.
Doutor Helder Ferreira Vasconcelos, Professor Catedrático, Faculdade de Economia, Universidade do Porto;
Doutor João Oliveira Correia da Silva, Professor Catedrático, Faculdade de Economia, Universidade do Porto;
Doutora Anabela de Jesus Moreira Carneiro, Professora Associada, Faculdade de Economia, Universidade do Porto.
9. O professor auxiliar será contratado por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos.
10. O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
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