Possui experiência com vendas personalizadas?
Tem curso e experiência com maquilhagem?
Então essa oferta pode ser para si!
Estamos a recrutar para a posição de Consultor/a de Beleza (M/F/D) para loja localizada num grande centro comercial em Vila do Conde.
Funções:Assegurar o atendimento personalizado ao cliente; Abordar o cliente em cada momento para conhecer as suas necessidades e assegurar a venda cruzada da marca; Colaborar de modo eficiente com os colegas e o negócio em geral, sendo flexível e cumprindo as tarefas como exigido; Manter padrões elevados de organização de tempo; Demais atividades inerentes a função.
Requisitos:Possuir 12o ano (valorizado); Experiência em vendas (vertente comercial desenvolvida); Possuir vivência no sector de cosméticos e beleza (valorizado); Curso, gosto e conhecimento na área da cosmética e maquilhagem (obrigatório); Disponibilidade para início imediato e para trabalhar em regime part-time de 25h, em horários rotativos, tendo 2 folgas semanais.
Oferta:Pacote Salarial Médio Mensal Atrativo; Contrato com a Gi Group mas com perspetivas de continuidade; Integração numa empresa líder de mercado; Formação inicial e contínua.
Submeta já a sua candidatura!
Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.Gigroup.Com > Política de PrivacidadeCandidatos Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso.
Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.Com/portugal > Compromisso Social" GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.