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Detalhe da Oferta:
De capital totalmente nacional, a Ronsegur, Rondas e Segurança, S.A., é uma empresa sediada em Santa Maria da Feira - Portugal, que se dedica ao desenvolvimento de projetos integrados de Vigilância e Segurança e à Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Humana e de Serviços de Vigilância Eletrónica, sendo para o efeito titular dos alvarás n.º 123 A, B e C emitidos pelo Ministério da Administração Interna, contabilizando assim mais de 15 anos de experiência no ramo da Segurança Privada bem como cerca de 2000 colaboradores em todo o Portugal Continental e Ilhas.
Numa política expansionista e de crescimento damos início a um processo de recrutamento para contratação a tempo inteiro de um(a) TÉCNICO DE ELETRÓNICA para a sede da empresa.
Descrição da função:
- Diagnostico/análise, verificação e reparação de equipamentos de SADI, CCTV, SAI, Controlo de acessos e outros equivalentes;
- Executar manutenções preventivas;
- Contacto direto com clientes para averiguação das anomalias ou comunicação das mesmas;
- Instalação de soluções e sistemas de segurança: SAI, SADI, CCTV, Controlo de Acessos e outros equivalentes;
- Possibilidade de deslocação para Vila Nova de Gaia;
Habilitações:
- Habilitações ao nível do 9º ano requisito obrigatório sendo preferencial 12º com vertente na área da eletrónica;
- Com ou sem experiência;
- Assiduidade;
- Proativo(a), Dinâmico(a), com sentido de responsabilidade;
- Boa capacidade de comunicação e trabalho em equipa;
- Conhecimentos da língua Inglesa;
- Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Disponibilidade para deslocações.
Condições:
- Pacote remuneratório de acordo com o perfil e experiência comprovada.
Os (as) candidatos (as) interessados (as), devem enviar o C.V. devidamente atualizado e registo criminal, com comprovativos da formação exigida, para o seguinte correio eletrónico com a refª “Téc. Eletrónica”
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Por forma a dar cumprimento à Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, a qual veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a título de medida de ação positiva, será dadá preferência à admissão de trabalhadores que cumpram os requisitos previstos naquela lei.