Na CJR Renewables não geramos apenas energia.
Somos energia!A CJR Renewables é uma empresa internacional que opera no mercado das energias renováveis, orgulhámo-nos em ser uma das principais empresas no Mundo a oferecer soluções "chave na mão".
Presentes em mais de 25 países, desenvolvemos soluções EPC para produção de energia solar e eólica, através do trabalho das nossas equipas que diariamente contribuem com o seu know-how, experiência e dedicação.Para reforçar a equipa de QHSE, procurámos um Técnico Superior de Segurança para trabalhar na Área Internacional, na construção de Parques Eólicos.Missão:Reportando ao Gestor QHSE, deve garantir a implementação das políticas e procedimentos de Segurança, assegurar a implementação do Plano de Segurança e Saúde em obra e supervisionar os trabalhos, de modo a garantir a conformidade dos requisitos de segurança.Perfil:Formação Superior; Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene e no Trabalho (nível VI); Experiência em construção de parques eólicos (preferencial) e/ou experiência relevante na Construção Civil; Experiência em projetos na Área Internacional (preferencial); Fluente em Inglês falado e escrito; Trabalho em Equipa; Proatividade;Disponibilidade para acompanhar projetos na Área Internacional; DisponibilidadeImediata.Oferta:Integração numa empresa sólida, internacional e em crescimento; Equipa com estrutura profissional e dinâmica; Remuneração em função da experiência demonstrada.Nos termos do RGPD, informamos que os seus dados serão utilizados única e exclusivamente para o processo de recrutamento a que se está a candidatar.
Se desejar retirar o seu consentimento, envie um e-mail para ******ítica de não-discriminação e igualdade de acesso:A CJR Renewables promove uma política de não-discriminação e igualdade de acesso.Nenhum candidato pode ser favorecido, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação económica, situação familiar, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.Nos termos do Decreto-Lei n.O 29/2001, de 3 de fevereiro, deve ser dada preferência aos candidatos com deficiência em situação de igualdade de classificação, substituindo esta preferência as preferências legais.
Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o seu grau de deficiência, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar durante o processo de recrutamento.